“Tendo em vista que a garantia da vitaliciedade significa que o juiz só pode perder o cargo por força de decisão judicial, a PEC nº 89/2003 é inconstitucional neste particular, pois pretende introduzir hipóteses em que a perda do cargo poderá decorrer de processo administrativo disciplinar. A rigor, a proposta significaria a própria abolição da garantia da vitaliciedade, em ofensa ao princípio da separação dos poderes e, indiretamente, em detrimento das garantias individuais, nos termos do art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
A proposta dá um passo atrás ao reconstituir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares. A proposta contradiz o discurso de combate ao corporativismo e ao isolamento que justificavam a proposta de Reforma do Poder Judiciário traduzida na Emenda Constitucional nº 45/2004.
(...)
Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça sugere a não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 89/2010” (Trecho do voto do Relator)
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