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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005963-67.2010.2.00.0000
Classe Processual
NTEC - Nota Técnica
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
“Tendo em vista que a garantia da vitaliciedade significa que o juiz só pode perder o cargo por força de decisão judicial, a PEC nº 89/2003 é inconstitucional neste particular, pois pretende introduzir hipóteses em que a perda do cargo poderá decorrer de processo administrativo disciplinar. A rigor, a proposta significaria a própria abolição da garantia da vitaliciedade, em ofensa ao princípio da separação dos poderes e, indiretamente, em detrimento das garantias individuais, nos termos do art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
A proposta dá um passo atrás ao reconstituir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares. A proposta contradiz o discurso de combate ao corporativismo e ao isolamento que justificavam a proposta de Reforma do Poder Judiciário traduzida na Emenda Constitucional nº 45/2004.
(...)
Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça sugere a não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 89/2010” (Trecho do voto do Relator)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Nota Técnica, nos termos propostos pelo Relator.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:60 PAR:4 INC:3 ART:95 ART:103 LET:B PAR:4 INC:3 INC:5
EC-45 ANO:2004
Precedentes Citados
STF Classe: ADI - Processo: 98 - Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE
Inteiro Teor
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