Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005125-61.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Aposentadoria voluntária. Magistrados. EC nº 20/98. Artigo 8º, § 3º. Norma de transição de efeitos concretos. Tempo de serviço. Acréscimo de 17%. Incidência. Direito adquirido. Integração ao patrimônio jurídico. Pedido procedente. Deve ser reconhecido o direito adquirido ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados, previsto no § 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, por se tratar de norma de transição de efeitos concretos, que passou a integrar o patrimônio jurídico dos magistrados. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - corrigir o erro material, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
EC-20 ANO:1998 ART:8 PAR:3
|
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 3105 - Relator p/ o acórdão: CEZAR PELUSO
|
Vide |
RCL 10823 STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
Download |