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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003774-19.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. Procedimento de Controle Administrativo. Ato nº 68-SEJU do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Efeitos prospectivos. Compensação de horas por magistrados. Impossibilidade. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Deve ser negado provimento a recurso contra decisão que indeferiu a concessão de efeitos prospectivos ao Ato nº 68-SEJU/TJPE, o qual cassou os direitos de magistrados a compensarem horas por serviço prestado em horário diverso ao do expediente forense. As funções da judicatura não se sujeitam ao regime de jornada fixa de trabalho, conforme precedentes desta Corte. Nesse particular, os juízes não devem, portanto, gozar de benefícios próprios das normas trabalhistas.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-282 ANO:2010 ART:1 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO'
PROV-1 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001357-98.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001006-28.2007.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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