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Número do Processo |
0003774-19.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. Procedimento de Controle Administrativo. Ato nº 68-SEJU do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Efeitos prospectivos. Compensação de horas por magistrados. Impossibilidade. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Deve ser negado provimento a recurso contra decisão que indeferiu a concessão de efeitos prospectivos ao Ato nº 68-SEJU/TJPE, o qual cassou os direitos de magistrados a compensarem horas por serviço prestado em horário diverso ao do expediente forense. As funções da judicatura não se sujeitam ao regime de jornada fixa de trabalho, conforme precedentes desta Corte. Nesse particular, os juízes não devem, portanto, gozar de benefícios próprios das normas trabalhistas. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-282 ANO:2010 ART:1 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO'
PROV-1 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001357-98.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001006-28.2007.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS |
Inteiro Teor |
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