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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001576-09.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LEOMAR BARROS
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O pedido formulado neste procedimento é idêntico àquele posto no PP n. 0007416-34.2009.2.00.0000, que determinou ao TJ/PA que procedesse à realização de concurso de remoção entre seus servidores, conforme previsto na Lei Estadual n. 6.969/20087, antes da nomeação de novos concursados e que encontra-se atualmente em fase de cumprimento do julgado, o que lhe impede a apreciação.
2. Além, deve acrescentar-se o fato de que a pretensão deduzida neste procedimento administrativo envolve, ainda que por vias transversas, tão somente interesse individual em um caso concreto específico, qual seja, a nomeação do recorrente antes da realização de concurso de remoção para os servidores pelo TJ/PA
3. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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