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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005125-27.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
116ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
09.11.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO A PARTICULAR QUE DEVE SE PAUTAR PELO INTERESSE DO USUÁRIO. PREVISÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAS PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. PEDIDO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.
I – Alteração da abrangência territorial de comarca para englobar distrito de outra comarca. Desnecessidade de lei específica quando a Lei de Organização Judiciária prevê tal possibilidade por ato administrativo do Tribunal.
II – A delegação do serviço extrajudicial deve ser prestada sempre na comarca onde se localiza o imóvel.
III – Possibilidade do Tribunal, por ato administrativo, reorganizar o serviço extrajudicial em simetria ao serviço judicial.
IV – Prevalência do interesse público constatado o melhor acesso do jurisdicionado com o deslocamento do distrito para outra comarca.
V – Precedente do Supremo Tribunal Federal (ADIn 2415, Rel. Min. Ilmar Galvão).
VI – Ausência de direito adquirido do delegatário (Súmula 46 do STF).
VII – Obrigação do Estado de modular a delegação do serviço público para melhor atender a população.
VIII – Pedido conhecido e julgado improcedente
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto e os Conselheiros Ministro Ives Gandra e José Adonis. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010.
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-347 ANO:2006 ART:149-C ORGAO:'RONDÔNIA'
LEI-6015 ANO:1973 ART:169
SUM-46 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
Precedentes Citados
STF Classe: MC na ADI - Processo: 2415 - Relator: ILMAR GALVÃO
STF Classe: MC no MS - Processo: 27838 - Relator: ELLEN GRACIE
STJ Classe: RMS - Processo: 7730 - Relator: JOSÉ DELGADO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008.10.00.002767-9 - Relator: FELIPE LOCKE
Inteiro Teor
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