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Número do Processo |
0005125-27.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.11.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO A PARTICULAR QUE DEVE SE PAUTAR PELO INTERESSE DO USUÁRIO. PREVISÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAS PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. PEDIDO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.
I – Alteração da abrangência territorial de comarca para englobar distrito de outra comarca. Desnecessidade de lei específica quando a Lei de Organização Judiciária prevê tal possibilidade por ato administrativo do Tribunal. II – A delegação do serviço extrajudicial deve ser prestada sempre na comarca onde se localiza o imóvel. III – Possibilidade do Tribunal, por ato administrativo, reorganizar o serviço extrajudicial em simetria ao serviço judicial. IV – Prevalência do interesse público constatado o melhor acesso do jurisdicionado com o deslocamento do distrito para outra comarca. V – Precedente do Supremo Tribunal Federal (ADIn 2415, Rel. Min. Ilmar Galvão). VI – Ausência de direito adquirido do delegatário (Súmula 46 do STF). VII – Obrigação do Estado de modular a delegação do serviço público para melhor atender a população. VIII – Pedido conhecido e julgado improcedente |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto e os Conselheiros Ministro Ives Gandra e José Adonis. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010. |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEST-347 ANO:2006 ART:149-C ORGAO:'RONDÔNIA'
LEI-6015 ANO:1973 ART:169 SUM-46 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MC na ADI - Processo: 2415 - Relator: ILMAR GALVÃO
STF Classe: MC no MS - Processo: 27838 - Relator: ELLEN GRACIE STJ Classe: RMS - Processo: 7730 - Relator: JOSÉ DELGADO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008.10.00.002767-9 - Relator: FELIPE LOCKE |
Inteiro Teor |
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