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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002811-74.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
136ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
11.10.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL - ZONEAMENTO – JUSTIÇA FEDERAL – LEI N.º 11.416/2006.
Inexiste no ordenamento jurídico pátrio norma que vede, nos Certames destinados ao preenchimento de cargos de servidores na esfera da Justiça Federal, que os candidatos, ao indicarem as cidades onde realizarão as provas, concorram às vagas específicas daquelas localidades.
A sistemática, adotada por diversos outros Órgãos Públicos, elide que eventuais aprovados, após as respectivas posses, venham a, quase de imediato, postular remoção para distintas localidades do País, na maioria das vezes com fundamentos subjetivos.
Requerimentos dessa natureza, apesar de respaldados por Lei Federal, ocasionam, por vezes, prejuízos manifestos aos serviços jurisdicionais, seja em razão do afastamento dos servidores por motivo de trânsito, seja porque torna indispensável período de adaptação às atividades e rotinas do novo local de trabalho.
Ausente, portanto, qualquer ilegalidade ou vício no Edital do mencionado Certame, mormente porque ao Administrador Público somente é dado proceder de acordo com o que a Lei expressamente determina.
Pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente, com a imediata revogação da liminar deferida e ratificada pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, revogando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:36
LEI-11416 ANO:2006 ART:20
LEI-5010 ANO:1966 ART:36 PAR:3 ART:39
Inteiro Teor
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