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Número do Processo |
0004874-09.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
MORGANA RICHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.11.2010 |
Ementa |
"Considerado o teor das informações prestadas pelo Tribunal requerido no sentido de que o prazo de validade do Concurso Público regulamentado pelo edital n. 01/2005 expirou na data de 21/07/2010, bem assim a existência de 12 cargos vagos e a pretensão de iniciar o procedimento de nomeação dos aprovados no certame ora impugnado, reputo alterado o contexto inicial, que fundamentou o indeferimento da medida cautelar.
As irregularidades narradas nos presentes autos podem revelar-se de extrema gravidade, na medida em que vislumbrada a ocorrência de situações capazes de comprometer o resultado final do concurso público em tela, além de elementos que sugerem a quebra de isonomia entre os candidatos e consequente violação ao princípio da impessoalidade. Denota-se, portanto, a presença da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao novo panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência, em precária análise do feito, consoante prevê o art. 25, XI do RICNJ. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender as nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público n. 1/2009 até julgamento final do feito". (Trechos da Decisão do Relator) |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto e os Conselheiros Ministro Ives Gandra, José Adonis e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 30500/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 30750/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO |
Inteiro Teor |
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