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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004081-36.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
"A requerente, juíza do trabalho da 1a Região, promoveu este procedimento de controle administrativo (PCA) contra ato da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1a REGIÃO, que a impediu de comparecer a reunião da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), para cuja Diretoria foi eleita e empossada em 25 de maio de 2011 (evento 1, Doc6, p. 5-8). Afirma que a Corregedoria indeferiu requerimento de autorização para participar das reuniões da Associação, “por falta de previsão legal ou regimental”.
(...)
A interpretação sistemática da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dos precedentes deste Conselho fornecem amparo suficiente ao pleito da interessada. Se o art. 36, II, da LOMAN permite que o
juiz participe da direção de suas associações, a teleologia da norma impõe concluir que o juiz está legalmente autorizado a tomar parte das reuniões e demais iniciativas da entidade.
Em face do exposto, reconsidero a decisão monocrática liminar anterior neste PCA, para o fim de autorizar a requerente a participar das reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que adote medidas para evitar ao máximo dano à sua atividade jurisdicional, sem embargo de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da 1a Região. Fica desde já autorizada sua participação na reunião do dia 23 de agosto de 2011". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Wellington Saraiva)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200910000019365 - Relator: MARCELO NEVES
Inteiro Teor
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