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Número do Processo |
0002390-55.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
88ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
18.08.2009 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 75 CNJ. CONCURSOS DE INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. COMISSÃO DE CONCURSO CONSTITUÍDA ANTES DA RESOLUÇÃO. EDITAL NÃO PUBLICADO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
1. A mera aprovação da composição da Comissão do Concurso, sem a edição de resolução acerca do regulamento do certame e sem publicação do respectivo edital, não caracteriza como em andamento o certame para os fins do artigo 89 da Resolução n. 75 do CNJ. 2. A Resolução CNJ nº 75/2009 aplica-se aos concursos cujos editais não tenham sido publicados, ainda que constituídas as comissões de concursos anteriormente à edição daquele ato normativo. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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