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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002390-55.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
88ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.08.2009
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 75 CNJ. CONCURSOS DE INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. COMISSÃO DE CONCURSO CONSTITUÍDA ANTES DA RESOLUÇÃO. EDITAL NÃO PUBLICADO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
1. A mera aprovação da composição da Comissão do Concurso, sem a edição de resolução acerca do regulamento do certame e sem publicação do respectivo edital, não caracteriza como em andamento o certame para os fins do artigo 89 da Resolução n. 75 do CNJ.
2. A Resolução CNJ nº 75/2009 aplica-se aos concursos cujos editais não tenham sido publicados, ainda que constituídas as comissões de concursos anteriormente à edição daquele ato normativo.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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