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Número do Processo |
0003060-59.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECARIEDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE PRUDENCIAL. INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO CENTRAL. MACROPOLÍTICAS. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96 DA CONSTITUIÇÃO. CRONOGRAMA DE TRABALHO.
1. A ineficiência administrativa do Tribunal resta demonstrada nos casos em que a despesa com pessoal está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o serviço jurisdicional posto à disposição da sociedade deixa a desejar, especialmente em razão da ausência de melhor organização e da morosidade. 2. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão central de planejamento do Poder Judiciário, cabendo-lhe discutir e propor macropolíticas judiciais, visando o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro como um todo, sem desprestigiar a autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pelo artigo 96 da Constituição. Precedentes do CNJ. 3. Em situações especiais que carecem de solução imediata, admite-se a intervenção tópica e episódica deste Conselho no sentido de exigir que o Tribunal apresente cronograma de trabalho para solução do problema detectado, com estimativa de prazo. Precedentes do CNJ. 4. Pedido julgado parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, sem nenhuma determinação quanto à apuração de responsabilidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002864-60.2008.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003333-09.2008.2.00.0000 - Relator: ALTINO PEDROZO |
Inteiro Teor |
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