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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003060-59.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECARIEDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE PRUDENCIAL. INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO CENTRAL. MACROPOLÍTICAS. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96 DA CONSTITUIÇÃO. CRONOGRAMA DE TRABALHO.
1. A ineficiência administrativa do Tribunal resta demonstrada nos casos em que a despesa com pessoal está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o serviço jurisdicional posto à disposição da sociedade deixa a desejar, especialmente em razão da ausência de melhor organização e da morosidade.
2. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão central de planejamento do Poder Judiciário, cabendo-lhe discutir e propor macropolíticas judiciais, visando o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro como um todo, sem desprestigiar a autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pelo artigo 96 da Constituição. Precedentes do CNJ.
3. Em situações especiais que carecem de solução imediata, admite-se a intervenção tópica e episódica deste Conselho no sentido de exigir que o Tribunal apresente cronograma de trabalho para solução do problema detectado, com estimativa de prazo. Precedentes do CNJ.
4. Pedido julgado parcialmente procedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, sem nenhuma determinação quanto à apuração de responsabilidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002864-60.2008.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003333-09.2008.2.00.0000 - Relator: ALTINO PEDROZO
Inteiro Teor
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