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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005688-21.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
IVES GANDRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
116ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
09.11.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - NECESSIDADE DE NOVA PROCURAÇÃO - ATO 313/09 DO TRF DA 5ª REGIÃO - OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS REGENTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 38 DO CPC. Dispõe o art. 38 do CPC que a procuração geral "ad iudicia" habilita o advogado para praticar todos os atos do processo. Não colide com o Ato 313/09 do TRF da 5ª Região, nem com a Resolução 565/09 do CJF, que estabeleceu, em seu art. 17, § 1º, que o saque de precatórios se fará independentemente de alvará, mas de acordo com as regras aplicáveis aos depósitos bancários. Ora, se os bancos exigem procuração recente para a liberação de numerário, a exigência, de natureza negocial e não judicial, em nada conflita com a norma processual em comento. Nessa linha, seja por se tratar de normas de regência da atividade bancária, seja por não ter qualquer efeito prático o cancelamento do Ato 313/09, na medida em que não repristina o comando do Ato 384/08, a matéria refoge ao conhecimento do CNJ.
Procedimento de controle administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010.
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-55 ANO:2009 ART:17 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
RESOL-55 ANO:2009 ART:5 PAR:1 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001440-12.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAV
Inteiro Teor
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