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Número do Processo |
0002148-62.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – TJMA - EDITAL 2/2008 – CONCURSO PÚBLICO – JUIZ SUBSTITUTO – NOMEAÇÃO – CANDIDATO SUB JUDICE – DESISTÊNCIA – PROCURADOR DO ESTADO – MATÉRIA JUDICIALIZADA
1. Trata-se de pedido de reconsideração recebido como recurso administrativo. Insurge-se o recorrente contra decisão monocrática final que arquivou liminarmente Pedido de Providências proposto contra o ato de desistência de recursos por Procurador do Estado do Maranhão e contra os atos de nomeação de dois candidatos ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, os quais estavam, anteriormente, sub judice. 2. A competência disciplinar constitucionalmente reconhecida ao CNJ se limita a membros do Poder Judiciário, o que afasta a possibilidade de se examinar, neste Órgão, a conduta de Procurador do Estado do Maranhão. 3. A nomeação dos candidatos aprovados, sem pendências judiciais e a reserva das vagas dos candidatos cuja situação não se consolidou com o trânsito em julgado das decisões refletem a regularidade do procedimento do Tribunal. 4. Qualquer pronunciamento deste Conselho a respeito da trama processual apresentada pelo requerente consistiria em franca interferência na atividade jurisdicional, o que é rechaçado pelo Plenário deste CNJ com veemência 5. Pedido de reconsideração recebido como recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
EDIT-2 ANO:2008 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
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Inteiro Teor |
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