logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004081-36.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1a REGIÃO. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADA EM REUNIÃO ASSOCIATIVA. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. CF, ART. 5o, XVII E XVIII. LOMAN, ART. 36, II. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
1. A Constituição da República assegura o direito de associação (art. 5o, incisos XVII e XVIII) e veda a interferência estatal em seu funcionamento. A previsão, sem embargo, não deve compreender-se como permissão irrestrita para que os associados participem de todas as atividades associativas sem consideração para com seu trabalho, seja na administração pública, seja na órbita privada.
2. Se o art. 36, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) permite que o juiz participe da direção de suas associações, a teleologia da norma impõe concluir que o juiz, considerando sua peculiar condição funcional, está legalmente autorizado a tomar parte das reuniões e demais iniciativas da entidade, ao mesmo tempo em que deve compatibilizar esse direito de participação associativa com o cumprimento de seus deveres funcionais.
3. Situações de abuso ou negligência dos magistrados devem ser apuradas individualmente pela respectiva Corregedoria e por este Conselho, quando for o caso. Não deve a Corregedoria Regional, contudo, basear-se em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza em caso concreto (CNJ, consulta no 0005353-
36.2009.2.00.0000).
Procedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:5º INC:XVII
CF ART:5º ART:XVIII
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:II
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2007100000010110 - Relator: JOAQUIM FALCÃO
Inteiro Teor
Download