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Número do Processo |
0006721-46.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.11.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PAGAMENTO DE ABONO DE FÉRIAS. INTERESSE INDIVIDUAL. COBRANÇA DE VALORES. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. O Conselho Nacional de Justiça, sob pena de desvirtuamento de sua função constitucional de órgão central de planejamento e cúpula no que se refere ao controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário, não conhece de pedidos voltados à tutela de interesse individual, mormente quando voltado à cobrança de valores ou parcelas estipendiárias como, no caso, o pagamento de abono de férias a magistrado posto em disponibilidade. Precedentes do CNJ. 2. Recurso Administrativo conhecido, mas negado provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto e os Conselheiros Ministro Ives Gandra, José Adonis e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010". |
Inform. Complement.: | |||
"Preliminarmente, cabe considerar que a peça intitulada pelo requerente como Agravo Regimental seria recebida, com suporte no princípio da fungibilidade, como Recurso Administrativo, nos termos do artigo 115 do Regimento Interno.
Contudo, o próprio recorrente, dentro do prazo regimental, apresentou o Recurso cabível, agregando novos argumentos. Ainda que se pudesse pensar na ocorrência de preclusão consumativa, uma vez que o magistrado praticou o ato e depois, veio a fazê-lo novamente, alegando tão somente pouca familiaridade com o processo eletrônico, conheço das duas peças em especial homenagem ao princípio da ampla defesa de interesses." Voto Relator - WALTER NUNES
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 529 - Relator: RUI STOCO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 612 - Relator: ANTONIO UMBERTO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000030939 - Relator: JORGE MAURIQUE CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200910000012139 - Relator: ANDRÉA PACHÁ |
Inteiro Teor |
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