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Número do Processo |
0001925-80.2008.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.11.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJPA. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA SEM O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DA COMARCA DE BELÉM POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL.
1. O texto legal questionado não comporta análise do CNJ na medida em que trata de eventual erro cometido no processo legislativo, o que somente pode ser questionado por meio de processo judicial. 2. O ato administrativo questionado - Resolução nº 23/2007 do TJPA – está devidamente lastreado no art. 100 da Lei 5.008/81 (COJ), modificado pelo Art. 7º da Lei nº 5.285/85. 3. Não há providências ou controle a serem realizados. Pedidos improcedentes. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Milton Nobre. Ausente, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 9 de novembro de 2010. |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEST-5008 ANO:1981 ART:100 ORGAO:'PARÁ'
LEST-6480 ANO:2002 ART:7 ORGAO:'PARÁ' |
Inteiro Teor |
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