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Número do Processo |
0002161-61.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
Procedimento de controle administrativo. Exoneração de magistrado do TRT da 5ª Região do curso de licença médica. Pedido de aposentadoria por invalidez. Liminar deferida. Suspensão do ato. CF/88. Lei nº 8.112/90. Proteção à saúde. Ausência de expressa previsão legal. Interpretação sistêmica. Anulação do ato de exoneração. Procedência do pedido.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu anular o ato de exoneração do magistrado, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:6
LCP-35 ANO:1979 ART:69 ART:70 DECL-5452 ANO:1943 ART:476 LEI-8112 ANO:1990 ART:188 ART:202 DEC-3048 ANO:1999 ART:2 INC:1 |
Inteiro Teor |
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