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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006211-67.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
96ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
16.12.2009
Ementa
CONSULTA. NEPOTISMO. SERVIDORA. CARGO COMISSIONADO EM GABINETE DE DESEMBARGADOR. NÃO CONCURSADA. EXISTÊNCIA DE PARENTESCO EM TERCEIRO GRAU COM OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO LOCAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 07. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES.
- Configura prática de nepotismo a nomeação de servidora ocupante de cargo comissionado, que possua parente em terceiro grau exercendo cargo de direção no mesmo Tribunal, ainda que ausente a subordinação hierárquica.
- A verificação da relação hierárquica fica restrita aos casos em que ocorrem nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso publico, o que difere da questão pautada.
- Consulta respondida positivamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta nos termos do voto do Relator no sentido de que a contratação de Priscila Prestes Carreira pelo consulente configurará prática de nepotismo, vedada no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça bem como pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Ives Gandra e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 16 de dezembro de 2009.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RESOL-7 ANO:2005 ART:2 INC:III PAR:1 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-01 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002482-33.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
Inteiro Teor
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