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Número do Processo |
0005710-16.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
96ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
16.12.2009 |
Ementa |
CONSULTA – HORAS EXTRAS – SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO – DIVISOR E PRESTAÇÃO EM FERIADOS.
1. Nos termos art. 1º, e § 1º, da Resolução 88 do CNJ, a jornada de trabalho do servidor do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 semanais, somente podendo ser pagas horas extras a partir da 9ª diária, no limite de 10 horas extras semanais. 2. Nesse sentido, o divisor a ser utilizado para obtenção do salário-hora com vistas ao pagamento de horas extras é o de 200, considerando que o sábado é dia útil não trabalhado, tanto no setor privado (CF, art. 7º, XV) quanto no setor público (CF, art. 39, § 3º). 3. Quanto à possibilidade de prestação de horas extras em feriados, é admissível o seu pagamento, no limite de 10 horas extras por semana, de forma a se respeitar a higidez física e mental do servidor do Poder Judiciário, mediante limite absoluto de 50 horas de trabalho por semana por servidor. Consulta respondida afirmativamente quanto a horas extras em feriados e fixando em 200 o divisor de horas extras. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Em prosseguimento ao julgamento, após o voto da Conselheira
Morgana Richa, o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta quanto a horas extras em feriados e fixou em 200 o divisor de horas extras, nos termos explicitados no voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Paulo Tamburini, Jorge Hélio, Jefferson Kravchychyn e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 16 de dezembro de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:7 PAR:XIII
ANO:1988 CF ART:7 ART:XV ANO:1988 CF ART:39 PAR:3 RESOL-88 ANO:2009 ART:1 PAR:1 SUM-267 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' SUM-343 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
TST Classe: RR - Processo: 23510/2000-016-09-00.0 - Relator: Min. Brito Pereira
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Inteiro Teor |
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