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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002105-52.2015.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.04.2010
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 144/2010. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ENCARGOS SOCIAIS. PERCENTUAL. TABELAS APTOVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Consulta acerca da aplicação do percentual de encargos sociais em serviços de engenharia, em especial sobre a aplicação ou não da metodologia do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 144, de 20 de abril de 2010.
2. Os tribunais devem adotar as tabelas de encargos sociais aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 261/2013 – Plenário -, as quais devem ser utilizadas separadamente para funcionários mensalistas e horistas, devendo observar a periodicidade das tabelas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, ex vi do art. 9º, caput, da Resolução CNJ nº 114/2010.
3. A utilização de outras tabelas, em detrimento das aprovadas pela Caixa Econômica Federal, por meio do SINAPI, que foram também aprovadas pelo TCU, somente poderá ocorrer se os percentuais/valores forem menores que os referenciais adotados nas tabelas divulgadas pelo SINAPI.
4.Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 12 de abril de 2016.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XIII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-144 ANO:2010 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'

Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005741-65.2011.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Inteiro Teor
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