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Número do Processo |
0002105-52.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.04.2010 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 144/2010. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ENCARGOS SOCIAIS. PERCENTUAL. TABELAS APTOVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Consulta acerca da aplicação do percentual de encargos sociais em serviços de engenharia, em especial sobre a aplicação ou não da metodologia do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 144, de 20 de abril de 2010. 2. Os tribunais devem adotar as tabelas de encargos sociais aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 261/2013 – Plenário -, as quais devem ser utilizadas separadamente para funcionários mensalistas e horistas, devendo observar a periodicidade das tabelas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, ex vi do art. 9º, caput, da Resolução CNJ nº 114/2010. 3. A utilização de outras tabelas, em detrimento das aprovadas pela Caixa Econômica Federal, por meio do SINAPI, que foram também aprovadas pelo TCU, somente poderá ocorrer se os percentuais/valores forem menores que os referenciais adotados nas tabelas divulgadas pelo SINAPI. 4.Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 12 de abril de 2016. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XIII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-144 ANO:2010 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005741-65.2011.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
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Inteiro Teor |
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