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Número do Processo |
0006618-05.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NEVES AMORIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. QUESTÃO PREVIAMENTE SUBMETIDA À ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. Trata-se de Recurso Administrativo em Pedido de Providências contra decisão monocrática que, não obstante alegações de ilegalidades na correção da prova de sentença do XIX Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou o arquivamento do processo. 2. Registre-se, contudo, que os requerentes, previamente à provocação deste Conselho, submeteram o feito à análise do Poder Judiciário local. 3. Por afigurar-se impossível dar provimento ao presente Pedido de Providências sem adentrar na análise de questão já sub judice, o que, na esteira de precedentes desta Casa, constitui óbice intransponível, embora tempestivo, deve-se desprover o presente recurso. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006218-25.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAV
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000110-14.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 555 - Relator: JORGE MAURIQUE |
Inteiro Teor |
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