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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006618-05.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. QUESTÃO PREVIAMENTE SUBMETIDA À ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. Trata-se de Recurso Administrativo em Pedido de Providências contra decisão monocrática que, não obstante
alegações de ilegalidades na correção da prova de sentença do XIX Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou o arquivamento do processo.
2. Registre-se, contudo, que os requerentes, previamente à provocação deste Conselho, submeteram o feito à análise do Poder Judiciário local.
3. Por afigurar-se impossível dar provimento ao presente Pedido de Providências sem adentrar na análise de questão já sub judice, o que, na esteira de precedentes desta Casa, constitui óbice intransponível, embora tempestivo, deve-se desprover o presente recurso.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006218-25.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAV
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000110-14.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 555 - Relator: JORGE MAURIQUE
Inteiro Teor
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