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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001192-75.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
“(...)
Verifico, como alegado pelo requerente, que, de fato, mais uma vez, e sem nenhuma justificativa, o Tribunal vem procrastinando a definição da vaga de desembargador, por antiguidade.
O juiz mais antigo, (...),após ter seu nome rejeitado pelo Tribunal, desistiu, em 13.02.2012, de pleitear a vaga (DOC9 ao DOC12).
Diante disso, o Tribunal havia deliberado que na sessão de 01.03.2012 apreciaria o nome do próximo juiz na ordem de antiguidade, segundo informes de dois jornais locais (DOC14), mas, conforme diversos outros informes de jornais (DOC15 e DOC16), o TJES adiou tal sessão para eleição do novo desembargador.
No DOC17 consta a ata do Tribunal Pleno do TJES, datada de 01.03.2012, comunicando a desistência do Juiz Robson Albanez e a designação de nova sessão para o dia 15.03.2012.
Diante da notícia veiculada em jornal de que, mais uma vez, essa sessão, do dia 15.03, seria adiada para 26.04.2012, porque o ora requerente não fora dela intimado, ele encaminhou o ofício de fls. 4 do DOC17 ao Presidente do TJES, dando-se por intimado e requerendo a apreciação da questão na sessão de 15.03.2012, porém, como bem asseverou, nessa sessão, nada foi dito sobre a eleição.
(...)
Ante o exposto, defiro a liminar requerida, para determinar ao TJES que dê sequência ao processo de promoção por merecimento para a vaga de desembargador, noticiado pelo Edital 21/2011, e que leve a questão para apreciação do Pleno até o dia 24.03.2012.” (trecho do voto do Rel. Cons. Tourinho Neto)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-106 ANO:2010 ART:1 PAR:1 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-21 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006115-81.2011.2.00.0000 - Relator: VASI WERNER
Inteiro Teor
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