“(...)
Verifico, como alegado pelo requerente, que, de fato, mais uma vez, e sem nenhuma justificativa, o Tribunal vem procrastinando a definição da vaga de desembargador, por antiguidade.
O juiz mais antigo, (...),após ter seu nome rejeitado pelo Tribunal, desistiu, em 13.02.2012, de pleitear a vaga (DOC9 ao DOC12).
Diante disso, o Tribunal havia deliberado que na sessão de 01.03.2012 apreciaria o nome do próximo juiz na ordem de antiguidade, segundo informes de dois jornais locais (DOC14), mas, conforme diversos outros informes de jornais (DOC15 e DOC16), o TJES adiou tal sessão para eleição do novo desembargador.
No DOC17 consta a ata do Tribunal Pleno do TJES, datada de 01.03.2012, comunicando a desistência do Juiz Robson Albanez e a designação de nova sessão para o dia 15.03.2012.
Diante da notícia veiculada em jornal de que, mais uma vez, essa sessão, do dia 15.03, seria adiada para 26.04.2012, porque o ora requerente não fora dela intimado, ele encaminhou o ofício de fls. 4 do DOC17 ao Presidente do TJES, dando-se por intimado e requerendo a apreciação da questão na sessão de 15.03.2012, porém, como bem asseverou, nessa sessão, nada foi dito sobre a eleição.
(...)
Ante o exposto, defiro a liminar requerida, para determinar ao TJES que dê sequência ao processo de promoção por merecimento para a vaga de desembargador, noticiado pelo Edital 21/2011, e que leve a questão para apreciação do Pleno até o dia 24.03.2012.” (trecho do voto do Rel. Cons. Tourinho Neto)
|