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Número do Processo |
0005591-84.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. AGRUPAMENTO DE COMARCAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
1. A desativação das atividades jurisdicionais em determinadas Comarcas não implicou a sua extinção, sendo possível ao Tribunal, embasado em novos estudos, se for o caso, modificar o seu posicionamento, sem a necessidade de autorização legislativa para tal fim. 2. O agrupamento de Comarcas encontra respaldo no artigo 15, § 2º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o qual deve ser interpretado de forma sistemática, mormente em se levando em consideração o disposto no § 1º do artigo 16 também da referida Lei. 3. Possíveis divergências acerca da definição dos termos “agrupamento” ou “agregação” de Comarcas não têm o condão de macular a deliberação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mormente quando respaldada pelos artigos 15, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.845/2007 e 96, incisos I e II, da Constituição da República de 1988, além de estar em consonância com diretriz deste CNJ para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 ART:96 INC:I INC:II
LCP-101 ANO:2000 |
Inteiro Teor |
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