logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005803-08.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO EM 2002. INTEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça controlar atos administrativos praticados há mais de cinco anos, que não afrontem diretamente a Constituição, por força do disposto no parágrafo único art. 91 do seu Regimento Interno.
Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:91 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: - Processo: 0000628-38.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
Inteiro Teor
Download