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Número do Processo |
0005803-08.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO EM 2002. INTEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça controlar atos administrativos praticados há mais de cinco anos, que não afrontem diretamente a Constituição, por força do disposto no parágrafo único art. 91 do seu Regimento Interno.
Procedimento de Controle Administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
REGI ART:91 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: - Processo: 0000628-38.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
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Inteiro Teor |
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