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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006338-34.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CHEFIA DE CARTÓRIO. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. DESNECESSIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Trata-se de Recurso Administrativo em Pedido de Providências interposto pela Associação dos Analistas
Jurídicos do Estado de Santa Catarina a fim de que o Conselho Nacional de Justiça regulamente os critérios para provimento do cargo de Chefia de Cartório de modo a restringi-lo apenas a servidores efetivos.
2. A matéria, contudo, já está regulamentada pelo CNJ, ao menos no âmbito de sua capacidade normativa, que deve respeitar a autonomia dos Tribunais.
3. Além disso, a necessidade de se pensar a unidade judiciária como sendo também um órgão de gestão e de qualidade na prestação do serviço público impede que se conceda aos chefes de cartório a autonomia que requerem. Com efeito, o magistrado, enquanto gestor, deve ter poderes para gerir os recursos humanos de sua unidade, designando, para tal mister, servidor, concursado ou não, porém bacharel, de sua estreita
confiança.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: - Processo: 0007389-17.2010.2.00.0000 - Relator: PAULO TAMBURINI
Inteiro Teor
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