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Número do Processo |
0002693-98.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
132ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
16.08.2011 |
Ementa |
“As consequências decorrentes da efetivação da promoção com as máculas informadas pela Requerente serão danosas e irreversíveis, especialmente para o jurisdicionado.
Ainda sem adentrar no mérito das alegações que compõem as teses aqui debatidas, entendo que os requisitos legais necessários para a concessão da medida Liminar estão presentes e, por isso, a concedo, suspendendo o concurso de promoção até o conhecimento do acórdão vencedor que ainda não foi prolatado. Após o mencionado voto ser publicado, reanalisarei a concessão da medida liminar.” (Trechos da decisão liminar deferida) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16 de agosto de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Inteiro Teor |
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