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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002693-98.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
132ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
16.08.2011
Ementa
“As consequências decorrentes da efetivação da promoção com as máculas informadas pela Requerente serão danosas e irreversíveis, especialmente para o jurisdicionado.
Ainda sem adentrar no mérito das alegações que compõem as teses aqui debatidas, entendo que os requisitos legais necessários para a concessão da medida Liminar estão presentes e, por isso, a concedo, suspendendo o concurso de promoção até o conhecimento do acórdão vencedor que ainda não foi prolatado. Após o mencionado voto ser publicado, reanalisarei a concessão da medida liminar.”
(Trechos da decisão liminar deferida)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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