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Número do Processo |
0001915-31.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE DESEMBARGADOR, CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS. PARECER PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- Os dados trazidos pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho demonstram que cada juiz recebeu, em média, entre os anos de 2008/2010, 651 (seiscentas e cinqüenta e uma) ações originárias e recursos vindos das Varas do Trabalho, o que não caracteriza a necessidade de criação de cargos de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. - A dificuldade na manutenção do funcionamento das Turmas com apenas três membros já foi enfrentada pelo Conselho Nacional de Justiça, prevalecendo o entendimento de que a ampliação da composição somente ocorreria onde a movimentação processual fosse condizente. (PAM 0002615-41.2010.2.00.0000 – Relator Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior) - Há no presente momento 786 (setecentos e oitenta e seis) cargos efetivos, incluídos nesse cálculo 44 (quarenta e quatro) cargos criados por ato administrativo interno, que ainda que sejam afastados, deixam o Tribunal dentro da faixa indicada, a 46 (quarenta e seis) servidores do limite máximo e 26 (vinte e seis) servidores a mais que o mínimo. - Frisa-se a peculiar situação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que deverá acompanhar a alteração brusca do cenário econômico regional ocasionado em especial pelas obras nas Usinas de Santo Antônio e Jirau, além de sua localização geográfica que acarreta dificultoso transporte e cumprimento de mandados na região. - A criação de cargos em comissão e funções comissionadas se mostra inviável, em observância à Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. - Parecer favorável a proposta de anteprojeto de lei para a criação de 10 (dez) cargos efetivos de analista judiciário, área judiciária, especialidade em execução de mandados. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, aprovou o parecer, nos termos do voto do Relator, para criação de dez cargos. Vencidos os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Walter Nunes e José Adônis Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
"Em resumo, os fundamentos que balizaram o presente o estudo foram:
a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar as finanças Judiciárias, tornando inviável a adequada prestação Jurisdicional em todos os seus âmbitos. b) Os Administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada. c) Os dados disponíveis nos autos, no parecer da Assessora-Chefe de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho- TST (informação nº 37/2011-CSJT.ASGP, página 10 - doc. REQINICIO), sugerem que a criação de cargos efetivos solicitados pelo TRT14 é inviável a luz da Resolução nº 63/2010, do próprio CSJT, conforme demonstrado na tabela 2. d) O grupo de Trabalho demonstra a desnecessidade de criação de cargos de Analista Judiciário - Execução de Mandados, visto que há um excedente de 16 desses cargos no tribunal (tabela 2). (Trecho do voto)" Voto Divergente - ELIANA CALMON
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Referências Legislativas |
RESOL-63 ANO:2010 ART:5 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002615-41.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
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Inteiro Teor |
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