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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001915-31.2011.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE DESEMBARGADOR, CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS. PARECER PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- Os dados trazidos pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho demonstram que cada juiz recebeu, em média, entre os anos de 2008/2010, 651 (seiscentas e cinqüenta e uma) ações originárias e recursos vindos das Varas do Trabalho, o que não caracteriza a necessidade de criação de cargos de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
- A dificuldade na manutenção do funcionamento das Turmas com apenas três membros já foi enfrentada pelo Conselho Nacional de Justiça, prevalecendo o entendimento de que a ampliação da composição somente ocorreria onde a movimentação processual fosse condizente. (PAM 0002615-41.2010.2.00.0000 – Relator Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior)
- Há no presente momento 786 (setecentos e oitenta e seis) cargos efetivos, incluídos nesse cálculo 44 (quarenta e quatro) cargos criados por ato administrativo interno, que ainda que sejam afastados, deixam o Tribunal dentro da faixa indicada, a 46 (quarenta e seis) servidores do limite máximo e 26 (vinte e seis) servidores a mais que o mínimo.
- Frisa-se a peculiar situação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que deverá acompanhar a alteração brusca do cenário econômico regional ocasionado em especial pelas obras nas Usinas de Santo Antônio e Jirau, além de sua localização geográfica que acarreta dificultoso transporte e cumprimento de mandados na região.
- A criação de cargos em comissão e funções comissionadas se mostra inviável, em observância à Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- Parecer favorável a proposta de anteprojeto de lei para a criação de 10 (dez) cargos efetivos de analista judiciário, área judiciária, especialidade em execução de mandados.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, aprovou o parecer, nos termos do voto do Relator, para criação de dez cargos. Vencidos os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Walter Nunes e José Adônis Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
"Em resumo, os fundamentos que balizaram o presente o estudo foram:
a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar as finanças Judiciárias, tornando inviável a adequada prestação Jurisdicional em todos os seus âmbitos.
b) Os Administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada.
c) Os dados disponíveis nos autos, no parecer da Assessora-Chefe de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho- TST (informação nº 37/2011-CSJT.ASGP, página 10 - doc. REQINICIO), sugerem que a criação de cargos efetivos solicitados pelo TRT14 é inviável a luz da Resolução nº 63/2010, do próprio CSJT, conforme demonstrado na tabela 2.
d) O grupo de Trabalho demonstra a desnecessidade de criação de cargos de Analista Judiciário - Execução de Mandados, visto que há um excedente de 16 desses cargos no tribunal (tabela 2).
(Trecho do voto)"
Voto Divergente - ELIANA CALMON
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-63 ANO:2010 ART:5 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002615-41.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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