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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002060-87.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
ELIANA CALMON
Sessão
132ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
16.08.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EC 62/2009. Juízo AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. INSTITUiÇÃO PELOS TRIBUNAIS. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Não há nenhum óbice à instituição, pelos Tribunais, de um Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, conforme autoriza o art. 31 da Resolução 115/CNJ, inclusive para garantir a fiel observância aos princ1pias da moralidade e da impessoalidade.
2. Inexistindo prova de que sua estrutura é excessiva , não há que se invadir a autonomia do Tribunal com a fixação do número de juízes e servidores e a forma (cumulativa ou não) de suas designações. 3. Não conhecimento do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido do PCA 0000697-65.2011.2.00.0000 e julgou improcedente o pedido do PCA 0002060-87.2011.2.00.0000, vencidos os Conselheiros Jefferson Kravchychyn (Relator), Jorge Hélio, Bruno Dantas e Marcelo Nobre que acolhiam a ambos parcialmente. Lavrará o acórdão a Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EC-62 ANO:2009
ADCT-97 ART:97 PAR:8 INC:III
RESOL-115 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: RCL - Processo: 1979 - Relator: MAURICIO CORREA
STF Classe: RCL - Processo: 1893 - Relator: MAURICIO CORREA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1393 - Relator: RUTH CARVALHO
Inteiro Teor
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