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Número do Processo |
0000697-65.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
ELIANA CALMON |
Sessão |
132ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
16.08.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EC 62/2009. ACORDOS DE JUiZOS CONCILIATÓRIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. As inovações trazidas com a EC 62/2009 , especificamente quanto à possibilidade de acordo direto com os credores, não conferiu ao Estado absoluta liberdade de escolha daqueles a quem se deve pagar, havendo sempre que se respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 2. Os acordos celebrados no curso de processos de conhecimento ou execução devem observar a ordem cronológica regular dos precatórios (alimentares preferenciais, alimentares ou comuns). Somente acordos em processos com precatórios em mora (cf. caput do art. 97 do ADCT) poderão ser pagos com as verbas previstas no § 8°, 111 , do mesmo art. 97 do ADCT). 3. Improcedência do pedido |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido do PCA 0000697-65.2011.2.00.0000 e julgou improcedente o pedido do PCA 0002060-87.2011.2.00.0000, vencidos os Conselheiros Jefferson Kravchychyn (Relator), Jorge Hélio, Bruno Dantas e Marcelo Nobre que acolhiam a ambos parcialmente. Lavrará o acórdão a Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16 de agosto de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
EC-62 ANO:2009
ADCT-97 ART:97 PAR:8 INC:III RESOL-115 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: RCL - Processo: 1979 - Relator: MAURICIO CORREA
STF Classe: RCL - Processo: 1893 - Relator: MAURICIO CORREA CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1393 - Relator: RUTH CARVALHO |
Inteiro Teor |
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