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Número do Processo |
0001487-49.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 58 E 63 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 105/2008. MATÉRIA QUE NÃO SE CONHECE POR QUE JÁ APRECIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ARTIGO 37, IX, CF E LEI ESTADUAL N.° 10.254/1990. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
1. É entendimento pacificado neste Conselho que, em respeito à coisa julgada administrativa, não se admite, sem fatos novos, a rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 2. Diante de circunstância de excepcional interesse público, como na hipótese de comprovada falta de número de pessoal, de modo a comprometer a eficiência e continuidade na prestação jurisdicional, desde que haja previsão legal, é possível a admissão temporária, por tempo determinado, exclusivamente pelo lapso de necessário à realização de concurso público, de oficiais de justiça, a fim de não por em risco o cumprimento dos mandados judiciais. 3. Provimento parcial, somente para determinar que a Corte de Justiça apresente plano de trabalho visando a realização de concurso público. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:9
LCP-105 ANO:2008 ORGAO:'MINAS GERAIS' LEST-10254 ANO:1990 ART:10 INC:2 PAR:1 LET:b ORGAO:'MINAS GERAIS' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 3068 - Relator: EROS GRAU
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Inteiro Teor |
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