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Número do Processo |
0001921-38.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO 90 DO CNJ.
1. O atual cenário de informatização da Justiça exige, por um lado, a redução de investimentos na execução de tarefas burocráticas e mecânicas e, noutro giro, a ampliação de investimentos em recursos humanos e tecnológicos da área de Tecnologia da Informação pelas Cortes Pátrias. 2. Ao aplicarmos os parâmetros fixados no Anexo I da Resolução CNJ 90 ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, observamos que há um 'déficit' de 17 servidores no quadro efetivo da área mencionada, ao que associamos, ainda, a orientação do § 3º do art. 2º da Resolução, que determina a substituição paulatina dos trabalhadores terceirizados por servidores efetivos. 3. O TRT21 dispõe de margem de crescimento suficiente para suportar as despesas decorrentes da criação dos cargos efetivos postulados e o impacto orçamentário pertinente se enquadra nos patamares estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, decidiu aprovar o parecer nos termos da manifestação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme proposto pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Walter Nunes e José Adônis. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jeffrerson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
"Por todo o exposto, o Grupo Técnico manifesta-se parcialmente favorável ao pleito formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), sugerindo a criação de 18 cargos efetivos para área de tecnologia da informação, dos quais 14 de Analista Judiciário, e 4 de técnico judiciário, ambos da especialidade tecnologia da informação, em busca do nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário como é preconizado pela Resolução 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça. (Trecho do voto)"
Voto Divergente - ELIANA CALMON
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Referências Legislativas |
RESOL-90 ANO:2009 ART:2 PAR:3 PAR:4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002619-78.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
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Inteiro Teor |
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