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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001921-38.2011.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO 90 DO CNJ.
1. O atual cenário de informatização da Justiça exige, por um lado, a redução de investimentos na execução de tarefas burocráticas e mecânicas e, noutro giro, a ampliação de investimentos em recursos humanos e tecnológicos da área de Tecnologia da Informação pelas Cortes Pátrias.
2. Ao aplicarmos os parâmetros fixados no Anexo I da Resolução CNJ 90 ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, observamos que há um 'déficit' de 17 servidores no quadro efetivo da área mencionada, ao que associamos, ainda, a orientação do § 3º do art. 2º da Resolução, que determina a substituição paulatina dos trabalhadores terceirizados por servidores efetivos.
3. O TRT21 dispõe de margem de crescimento suficiente para suportar as despesas decorrentes da criação dos cargos efetivos postulados e o impacto orçamentário pertinente se enquadra nos patamares estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Pedido julgado procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, decidiu aprovar o parecer nos termos da manifestação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme proposto pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Walter Nunes e José Adônis. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jeffrerson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
"Por todo o exposto, o Grupo Técnico manifesta-se parcialmente favorável ao pleito formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), sugerindo a criação de 18 cargos efetivos para área de tecnologia da informação, dos quais 14 de Analista Judiciário, e 4 de técnico judiciário, ambos da especialidade tecnologia da informação, em busca do nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário como é preconizado pela Resolução 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça. (Trecho do voto)"
Voto Divergente - ELIANA CALMON
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-90 ANO:2009 ART:2 PAR:3 PAR:4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002619-78.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
Inteiro Teor
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