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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006190-23.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAL. ATO ADMINISTRATIVO.
1. Tratando-se de matéria de natureza meramente individual, sem repercussão para o Poder Judiciário Nacional, não cabe, em regra, a apreciação deste Conselho, sob pena de ser desnaturada sua função institucional estabelecida na Constituição da República.
2. Não evidenciada violação aos Princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição e nem ilegalidade, não há controle de Ato Administrativo a ser feito pelo Conselho Nacional de Justiça.
3. Inexistindo concretamente o ato punitivo ilegal, descabe PCA para desconstituição.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9784 ANO:1999 ART:20 ART:21
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002232-97.2009.2.00.0000 - Relator: TOMAZ BRAGA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006181-95.2010.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 536 - Relator: ALEXANDRE MORAES
Inteiro Teor
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