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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004784-98.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
Sessão
121ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.03.2011
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 114. PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS NO PODER JUDICIÁRIO. PLANO DE OBRAS. COMPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO PRÉVIA. ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS REMISSÕES AOS ARTIGOS DA PRÓPRIA RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 114. FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS PROJETADAS E SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS. PRAZO DE 120 DIAS PARA REGULAMENTAÇÃO.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto vista do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Vista"No tocante ao mérito da consulta formulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso verifico que esta foi perfeitamente respondida no brilhante voto proferido pelo eminente Conselheiro Paulo Tamburini, motivo pelo qual nada há a acrescentar à solução propugnada, inclusive, no tocante às modificações propostas a resepito da resolução de obras deste colegiado. Assim, acompanho integralmente o relator." Voto Vista - FELIPE LOCKE FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Referências Legislativas
CF ART:74 INC:II
LEI-8666 ANO:1993 ART:6º INC:IX
RESOL-86 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-114 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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