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Número do Processo |
0001851-21.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
Consulta. Horário de expediente para atendimento ao público. Resolução n. 88 do CNJ.
Considerando que a nova redação dada ao artigo 1º da Resolução n. 88 (§§ 3º e 4º), visou garantir ao jurisdicionado um horário de atendimento mínimo, regular e padronizado em todo o Judiciário brasileiro, tem-se que todas as unidades com atribuições tipicamente jurisdicionais foram alcançadas pela norma em tela. Os Tribunais, porém, no âmbito de sua autonomia de gestão, elegerão os meios de cumprimento do disposto na Resolução n. 88, observando a jornada de trabalho dos servidores |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-88 ANO:2009 ART:1 PAR:3 PAR:4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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