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Número do Processo |
0007890-68.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
CONSULTA. CARGO EM COMISSÃO. PERCENTUAL. RESOLUÇÃO Nº 88, DE 2009, DO CNJ. TOTAL DE CARGOS. SERVIDOR EFETIVO. PREFERÊNCIA NO RECRUTAMENTO.
1. O percentual de cargos em comissão reservados a servidores efetivos do Poder Judiciário previsto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça, apura-se a partir do número total de cargos em comissão existentes na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça, não sendo excluindos aqueles destinados à assessoria dos magistrados que, ao recrutarem profissionais para tais funções, devem dar prioridade aos integrantes da carreira do Poder Judiciário, porquanto é esta a mens legis que norteia o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição e § 2º do artigo 2º da Resolução nº 88, de 2009. 4. Consulta a que se responde negativamente |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:5
LEI-11416 ANO:2006 ART:5 PAR:7 RESOL-88 ANO:2009 ART:2 PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003175-80.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
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Inteiro Teor |
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