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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005666-26.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO QUE DETERMINA QUE A INSTALAÇÃO E O ENCERRAMENTO DA PAUTA DIÁRIA DE AUDIÊNCIAS EM SISTEMA ELETRÔNICO DEPENDE DA INSERÇÃO DE MATRÍCULA E SENHA DO MAGISTRADO QUE IRÁ PRESIDI-LAS. LEGALIDADE. CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DESTE CONSELHO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PARA FINS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
1. A determinação no sentido de que a instalação e o encerramento da pauta diária de audiências no sistema de acompanhamento processual deva ser precedida de autorização do magistrado que irá presidi-las, por meio da inclusão de sua matrícula e senha não representa controle da jornada de trabalho do juiz e encontra respaldo no art. 35, VI, da LOMAN.
2. O controle de ponto ou de jornada de trabalho não se confunde com pontualidade e assiduidade, que constituem deveres do magistrado previstos na LOMAN.
3. A Resolução n. 106 deste Conselho estabelece em seu art. 7º, I, b, justamente a possibilidade de, na promoção por merecimento, ser avaliada a dedicação do magistrado pela sua pontualidade nas audiências e sessões, motivo pelo qual não há óbice à utilização dos registros de que trata o ato administrativo atacado para fins de promoção por merecimento, considerando que a Suprema Corte ainda não se pronunciou acerca da constitucionalidade da Resolução n. 106.
4. Pedido improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lúcio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”

Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VI
RESOL-106 ANO:2010 ART:7 INC:I LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200710000010067 - Relator: JOSÉ ADONIS
Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000002920 - Relator: RUI STOCO
Inteiro Teor
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