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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005535-51.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
OFICIAIS DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES INTERNAS RELACIONADAS À FASE DE EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – FÓRUM DE ASSIS – PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2011.
1. As atividades previstas na Portaria Conjunta n.º 02/2011 estão de acordo com o art. 4º da Lei n.º 11.416/2006 e com o Ato Regulamentar n.º 193/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, eis que constituem simples etapas do processo de cumprimento dos mandados judiciais.
2. Este Conselho Nacional de Justiça já se manifestou no sentido de que aos Oficiais de Justiça Avaliadores incumbem atividades relacionadas à execução de mandados, o que não significa dizer que as suas atividades se restringem às de natureza eminentemente externas, competindo-lhes a participação em etapas prévias vinculadas ao exercício de atribuições típicas da carreira, ainda que internas (PCA n.º 0005999-12.2010.2.00.0000, Relator Conselheiro Milton Nobre, 02.12.2010).
3. Conquanto se admita que a maioria das funções exercidas pelos Oficiais de Justiça sejam realizadas em ambiente exclusivamente externo, a fixação de jornada de trabalho, em dois dias da semana, para fins de realização de atividades internas nas Varas, não implica desvio funcional ou ilegalidade, mormente quando se tem notícia da existência de uma Central de Mandados, como na presente hipótese.
4. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”

Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11416 ANO:2006 ART:4
ANT-193 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
PORT-2 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO (Campinas - SP)'
Precedentes Citados
00059991220102000000 Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: - Relator: MILTON NOBRE
Inteiro Teor
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