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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005903-60.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MINISTRO CLASSISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA NO CÔMPUTO DA PAE. DECISÃO QUE DEFERIU O PAGAMENTO DA VANTAGEM. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O arcabouço normativo acerca da remuneração dos juízes trabalhistas que se seguiu a partir da edição da Lei n. 499/1948, não distinguiu os juízes classistas dos juízes togados no âmbito dos Tribunais Regionais e do TST, fazendo-o somente em relação aos juízes classistas de primeira instância que, nos termos do art. 666 da CLT, percebiam gratificação por audiência a que compareciam.
2. O TST, na mesma linha da Resolução n. 195/2000 do STF e, tendo em vista a Lei n. 8.448/1992, editou o Ato n. 109/2000, incluindo o auxílio moradia na PAE percebida pelos Ministros do TST e juízes dos Regionais, sem distinção entre togados e classistas, à exceção dos classistas de primeira instância.
3. Ausência de incompatibilidade dos precedentes do STF mencionados pela requerente com a decisão atacada, uma vez que as situações fático-jurídicas neles tratadas são diversas do presente caso.
4. Não há, portanto, que se falar em ilegalidade da decisão objeto deste PCA, que deferiu a ex-Ministro Classista do TST o pagamento das diferenças da PAE postuladas em razão do cômputo do auxílio-moradia, no período compreendido entre setembro de 1994 e dezembro de 1997.
5. Pedido improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-499 ANO:1948
LEI-7722 ANO:1989
LEI-8448 ANO:1992 ART:7
DECL-5452 ANO:1943 ART:666
RESOL-195 ANO:2000 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
ANT-109 ANO:2000 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO'
Precedentes Citados
Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000026134 - Relator: FELIPE LOCKE
Inteiro Teor
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