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Número do Processo |
0005903-60.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MINISTRO CLASSISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA NO CÔMPUTO DA PAE. DECISÃO QUE DEFERIU O PAGAMENTO DA VANTAGEM. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O arcabouço normativo acerca da remuneração dos juízes trabalhistas que se seguiu a partir da edição da Lei n. 499/1948, não distinguiu os juízes classistas dos juízes togados no âmbito dos Tribunais Regionais e do TST, fazendo-o somente em relação aos juízes classistas de primeira instância que, nos termos do art. 666 da CLT, percebiam gratificação por audiência a que compareciam. 2. O TST, na mesma linha da Resolução n. 195/2000 do STF e, tendo em vista a Lei n. 8.448/1992, editou o Ato n. 109/2000, incluindo o auxílio moradia na PAE percebida pelos Ministros do TST e juízes dos Regionais, sem distinção entre togados e classistas, à exceção dos classistas de primeira instância. 3. Ausência de incompatibilidade dos precedentes do STF mencionados pela requerente com a decisão atacada, uma vez que as situações fático-jurídicas neles tratadas são diversas do presente caso. 4. Não há, portanto, que se falar em ilegalidade da decisão objeto deste PCA, que deferiu a ex-Ministro Classista do TST o pagamento das diferenças da PAE postuladas em razão do cômputo do auxílio-moradia, no período compreendido entre setembro de 1994 e dezembro de 1997. 5. Pedido improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-499 ANO:1948
LEI-7722 ANO:1989 LEI-8448 ANO:1992 ART:7 DECL-5452 ANO:1943 ART:666 RESOL-195 ANO:2000 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' ANT-109 ANO:2000 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000026134 - Relator: FELIPE LOCKE
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Inteiro Teor |
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