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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005372-71.2011.2.00.0000
Classe Processual
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
ELIANA CALMON
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
"(...) tem-se que o advogado da requerente, (...) teve acesso aos autos do procedimento eletrônico, comprovadamente, em 17/11/2011 (e, ainda, em diversas datas subseqüentes), mas só apresentou o recurso em 28/11/2011, quando já decorreito, in albis, o prazo recursal de 05 (cinco) dias.
Diante do exposto, pelo meu voto, a questão de ordem deve ser solucionada no sentido de se negar seguuimento ao recurso (evento 65, REQ38), por intempestividade". (trecho do voto da Rel. Cons. Eliana Calmon)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou seguimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11419 ANO:2006 ART:5 PAR:1 PAR:2 PAR:3
ANO:2009 REGI ART:25 INC:III ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 00012103820082000000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STJ Classe: RESP - Processo: 258821 - Relator: BARROS MONTEIRO
STJ Classe: RESP - Processo: 203838 - Relator: MENEZES DIREITO
Inteiro Teor
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