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Número do Processo |
0005372-71.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
ELIANA CALMON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.03.2012 |
Ementa |
"(...) tem-se que o advogado da requerente, (...) teve acesso aos autos do procedimento eletrônico, comprovadamente, em 17/11/2011 (e, ainda, em diversas datas subseqüentes), mas só apresentou o recurso em 28/11/2011, quando já decorreito, in albis, o prazo recursal de 05 (cinco) dias.
Diante do exposto, pelo meu voto, a questão de ordem deve ser solucionada no sentido de se negar seguuimento ao recurso (evento 65, REQ38), por intempestividade". (trecho do voto da Rel. Cons. Eliana Calmon) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou seguimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-11419 ANO:2006 ART:5 PAR:1 PAR:2 PAR:3
ANO:2009 REGI ART:25 INC:III ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 00012103820082000000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STJ Classe: RESP - Processo: 258821 - Relator: BARROS MONTEIRO STJ Classe: RESP - Processo: 203838 - Relator: MENEZES DIREITO |
Inteiro Teor |
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