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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006381-68.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PETIÇÃO INICIAL ININTELIGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ. ARQUIVAMENTO LIMINAR DO PROCESSO.
1. Se a petição inicial, além de não se revestir de requisitos mínimos de inteligibilidade, não contém nenhum pedido de providência e a situação narrada não reclama nenhuma providência por parte do CNJ, deve ser arquivado liminarmente o processo.
2. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006137-42.2011.2.00.0000 - Relator: NEVES AMORIM
Inteiro Teor
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