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Número do Processo |
0006381-68.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PETIÇÃO INICIAL ININTELIGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ. ARQUIVAMENTO LIMINAR DO PROCESSO.
1. Se a petição inicial, além de não se revestir de requisitos mínimos de inteligibilidade, não contém nenhum pedido de providência e a situação narrada não reclama nenhuma providência por parte do CNJ, deve ser arquivado liminarmente o processo. 2. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006137-42.2011.2.00.0000 - Relator: NEVES AMORIM
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Inteiro Teor |
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