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Número do Processo |
0006067-25.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE PAD. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SINDICÂNCIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇAO.
1. A instauração de sindicância não interrompe o lapso prescricional, uma vez que não é susceptível de aplicação de penalidade ao magistrado. Precedentes do CNJ: REVDIS 0006100-49.2010.2.00.0000, DJ de 25/11/2010, e REVDIS 0007250-65.2010.2.00.0000, DJ de 17/02/2011. 2. A previsão constante do art. 62 do RICNJ, de que “o Corregedor Nacional de Justiça ou o sindicante intimará o sindicado ou seu procurador para acompanhar a inquirição de testemunhas, podendo formular perguntas”, não obriga nem vincula as Corregedorias dos tribunais pátrios, porquanto é norma interna, aplicável no âmbito do CNJ, nas sindicâncias realizadas pelo Órgão. 3. O procedimento de controle administrativo não se presta à revisão de penalidade aplicada pelo Tribunal-requerido. 4. Apenas situações de excepcionalidade, o que não é o caso dos autos, justificam a intervenção do CNJ na condução de procedimentos disciplinares regularmente instaurados nos tribunais. Precedente: PCA 200910000010570, DJU de 18/09/2009. 5. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990
REGI ART:62 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0003235-87.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006976-38.2009.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 0006100-49.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 0007250-65.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005972-92.2011.2.00.0000 - Relator: TOURINHO NETO CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 41 - Relator: JOSÉ ADONIS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001057-68.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS STJ Classe: RMS - Processo: 14797/BA - Relator: MIN. GILSON DIPP |
Inteiro Teor |
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