logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006067-25.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE PAD. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SINDICÂNCIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇAO.
1. A instauração de sindicância não interrompe o lapso prescricional, uma vez que não é susceptível de aplicação de penalidade ao magistrado. Precedentes do CNJ: REVDIS 0006100-49.2010.2.00.0000, DJ de 25/11/2010, e REVDIS 0007250-65.2010.2.00.0000, DJ de 17/02/2011.
2. A previsão constante do art. 62 do RICNJ, de que “o Corregedor Nacional de Justiça ou o sindicante intimará o sindicado ou seu procurador para acompanhar a inquirição de testemunhas, podendo formular perguntas”, não obriga nem vincula as Corregedorias dos tribunais pátrios, porquanto é norma interna, aplicável no âmbito do CNJ, nas sindicâncias realizadas pelo Órgão.
3. O procedimento de controle administrativo não se presta à revisão de penalidade aplicada pelo Tribunal-requerido.
4. Apenas situações de excepcionalidade, o que não é o caso dos autos, justificam a intervenção do CNJ na condução de procedimentos disciplinares regularmente instaurados nos tribunais. Precedente: PCA 200910000010570, DJU de 18/09/2009.
5. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990
REGI ART:62 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0003235-87.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006976-38.2009.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 0006100-49.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 0007250-65.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005972-92.2011.2.00.0000 - Relator: TOURINHO NETO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 41 - Relator: JOSÉ ADONIS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001057-68.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STJ Classe: RMS - Processo: 14797/BA - Relator: MIN. GILSON DIPP
Inteiro Teor
Download