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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005239-29.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ.
1. O CNJ não tem competência para estabelecer remuneração de servidores, sejam estaduais sejam federais, porquanto os tribunais possuem competência constitucional privativa para tanto, a teor do art. 37, inc. X, da Constituição Federal.
2. Também falece competência ao CNJ para determinar o pagamento de diferenças salariais aos servidores, em decorrência de eventual reclassificação de entrância. A questão deve ser examinada pela via judicial própria.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:X
LEST-16975 ANO:2010 ORGAO:'GOIÁS'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006310-37.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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