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Número do Processo |
0005239-29.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ.
1. O CNJ não tem competência para estabelecer remuneração de servidores, sejam estaduais sejam federais, porquanto os tribunais possuem competência constitucional privativa para tanto, a teor do art. 37, inc. X, da Constituição Federal. 2. Também falece competência ao CNJ para determinar o pagamento de diferenças salariais aos servidores, em decorrência de eventual reclassificação de entrância. A questão deve ser examinada pela via judicial própria. 3. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:X
LEST-16975 ANO:2010 ORGAO:'GOIÁS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006310-37.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES |
Inteiro Teor |
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