Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0006003-15.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PAGAMENTO AUXÍLIO-TRANSPORTE. EXTINÇÃO. RESIDÊNCIA EM COMARCA DISTINTA DA DO TRIBUNAL. PREVISÃO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. DIREITO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – O controle da legalidade atribuído ao Conselho refere à fiscalização em relação à compatibilidade dos atos administrativos expedidos pelo Poder Judiciário com a legislação pátria. In casu, noto que a extinção do auxílio-transporte está fundamentada na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o que demonstra a inexistência de ilegalidade. II – Por outro lado, é pacífico o entendimento de que questões de cunho eminentemente individual e desprovidas de repercussão geral não podem ser conhecidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. III – Pedido que não se conhece. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
|
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
LEI-10845 ANO:2007
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 518 - Relator: RUTH CARVALHO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 197 - Relator: GERMANA MORAES |
Inteiro Teor |
Download |