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Número do Processo |
0005388-25.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EDIÇÃO DE REGULAMENTO PREVISTO EM LEI. PRAZO INICIAL EXPIRADO. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO. PROCEDENTE.
I – Embora exista disposição normativa que determine a elaboração de regulamento no prazo de 180 dias, com vistas a estabelecer os requisitos para a aplicação da progressão funcional aos servidores do judiciário baiano, consoante prevê a redação do art. 25 da Lei 11.170/2008, até o presente momento o TJBA não se incumbiu de providenciar o cumprimento integral do que dispõe a legislação em apreço. II – Pedido que se julga procedente para determinar ao Tribunal que providencie a elaboração do regulamento em 60 (sessenta) dias. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEST-11170 ANO:2008 ART:10 ART:20 ART:25 ORGAO:'Bahia (BAHIA)'
DEC-002 ANO:2004 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA' |
Inteiro Teor |
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