logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005388-25.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EDIÇÃO DE REGULAMENTO PREVISTO EM LEI. PRAZO INICIAL EXPIRADO. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO. PROCEDENTE.
I – Embora exista disposição normativa que determine a elaboração de regulamento no prazo de 180 dias, com vistas a estabelecer os requisitos para a aplicação da progressão funcional aos servidores do judiciário baiano, consoante prevê a redação do art. 25 da Lei 11.170/2008, até o presente momento o TJBA não se incumbiu de providenciar o cumprimento integral do que dispõe a legislação em apreço.
II – Pedido que se julga procedente para determinar ao Tribunal que providencie a elaboração do regulamento em 60 (sessenta) dias.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-11170 ANO:2008 ART:10 ART:20 ART:25 ORGAO:'Bahia (BAHIA)'
DEC-002 ANO:2004 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
Inteiro Teor
Download