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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000175-04.2012.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL. Artigo 102 da LOMAN. RECUSA DE MAGISTRADOS QUANTO A CANDIDATURA PARA CARGOS DE DIREÇÃO.CONDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM QUE DEVEM SER ULTRAPASSADOS OS IMPEDIMENTO PREVISTOS NA LOMAN. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – Embora a LOMAN discipline um impedimento de candidatura a cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor para o magistrado que já tenha ocupado cargo de direção por mais de quatro anos ou de Presidente – não havendo juiz que não possua este requisito ou possuindo, renuncie expressamente a candidatura, todos passam a ter legitimidade passiva eleitoral, em igualdade de condições.
2 – Não cabe ao CNJ inferir a subjetividade das decisões de juízes em se absterem da eleição diante da observância dos pré-requisitos legais para a condução do pleito posto que não foi observado qualquer vício ou violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade
3 – Recurso conhecido a que se nega provimento
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:102
Inteiro Teor
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