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Número do Processo |
0000175-04.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL. Artigo 102 da LOMAN. RECUSA DE MAGISTRADOS QUANTO A CANDIDATURA PARA CARGOS DE DIREÇÃO.CONDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM QUE DEVEM SER ULTRAPASSADOS OS IMPEDIMENTO PREVISTOS NA LOMAN. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – Embora a LOMAN discipline um impedimento de candidatura a cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor para o magistrado que já tenha ocupado cargo de direção por mais de quatro anos ou de Presidente – não havendo juiz que não possua este requisito ou possuindo, renuncie expressamente a candidatura, todos passam a ter legitimidade passiva eleitoral, em igualdade de condições. 2 – Não cabe ao CNJ inferir a subjetividade das decisões de juízes em se absterem da eleição diante da observância dos pré-requisitos legais para a condução do pleito posto que não foi observado qualquer vício ou violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade 3 – Recurso conhecido a que se nega provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:102
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Inteiro Teor |
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