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Número do Processo |
0005925-21.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA RESOLUÇÃO N. 11/2011 E DO DECRETO JUDICIÁRIDO N. 2.341/2011 DO TJGO. OFENSA À LEI. QUESTÃO JÁ JULGADA PELO CNJ. PERDA DE OBJETO.
1. Já tendo o Plenário deste CNJ, nos autos do PCA n. 0003542-70.2011.2.00.0000, declarado a nulidade da Resolução n. 11/2011 e do Decreto Judiciário n. 2.341/2011, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que alteraram o horário de expediente forense no Estado e a carga horária dos servidores, por ofensa à Lei Estadual, resta sem objeto o presente procedimento de controle administrativo, instaurado com aquele mesmo objetivo. 2. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEST-9129 ANO:1981 ORGAO:'GOIÁS'
LEST-16898 ANO:2010 ORGAO:'GOIÁS' DEC-2341 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS' RESOL-130 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-11 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003542-70.2011.2.00.0000 - Relator: BRUNO DANTAS
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Inteiro Teor |
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