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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005476-63.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA AUTORIZAR TRIBUNAIS DE JUSTIÇA A PERMITIR O USO DE COMPUTADORES NA SEGUNDA FASE DO CONCURSO DE INGRESSO PARA A CARREIRA DA MAGISTRATURA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO PARA REALIZAR PROVA ORAL POR ARGUIÇÃO EM COMISSÕES TEMÁTICA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O objetivo precípuo da Resolução nº 75 é “a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do poder Judiciário nacional”.
2. Autorizar os Tribunais a adaptar seus dispositivos internos em detrimento das regras da Resolução nº 75 equivale a fulminar a própria Resolução.
3. Improcedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, com remessa do feito à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jefferson Kravchychyn. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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