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Número do Processo |
0005334-59.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
149ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
19.06.2012 |
Ementa |
CONSULTA. PRÉVIA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 139/CNJ. TRANSFERÊNCIA DE MAGISTRADOS PARA OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECEBIMENTO DA MESMA QUANTIDADE DE PROCESSOS OU SUPERIOR EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO ANTERIOR. AUTONOMIA DO TRIBUNAL PARA REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO. CONSULTA ACOLHIDA.
I – Alguns problemas em relação à aplicação de determinadas normas apenas surgem, naturalmente, após sua utilização em situações concretas. No caso em apreço, a idéia é justamente evitar que magistrados troquem de lotação por órgãos mais vantajosos numericamente. II – Necessidade de ajuste da Resolução nº 139/CNJ de modo a facilitar o entendimento perante os Tribunais e evitar confusões entre os diversos ramos de atuação dos magistrados. III – Alteração no sentido de determinar que “o magistrado de Tribunal Superior ou de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior”. IV – Consulta conhecida e acolhida, com a alteração do regramento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Hélio que votava pela revogação da resolução e Silvio Rocha. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 19 de junho de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-139 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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