CONSULTA. DISTRIBUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGRA GERAL DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
1 Trata-se de Consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a fim de que este Conselho se manifeste acerca da possibilidade de distribuição específica para os Processos Administrativos Disciplinares.
2 Embora não haja nenhuma remissão, na Resolução nº 135, ao modo de se realizar a distribuição, ela deve observar a regra geral para a distribuição do direito processual. O instituto da distribuição é orientado pelos critérios da alternatividade, publicidade e igualdade.
3 Ora, há duas maneiras de se obter igualdade na distribuição: a distribuição pode ser feita de maneira única para todos os casos da competência de determinado órgão, ou é possível fazê-la por classes de modo que, v.g., para cada processo administrativo disciplinar seja sorteado um desembargador que, em seguida, seja excluído da distribuição posterior para processos da mesma classe até que todos os demais desembargadores tenham recebido um processo.
4 O silêncio da Resolução não deve ser interpretado como uma omissão, mas, sim, como uma faculdade reconhecida aos demais Tribunais para que disciplinem a distribuição como lhes for mais oportuno, desde que obedecidos: o sorteio, a igualdade e a publicidade.
5 Há que se conhecer e responder negativamente à consulta formulada: é desnecessária a distribuição una de processos administrativos e judiciais, desde que, seja qual for a opção para manter rigorosa igualdade na distribuição, conste de maneira prévia e pública nos regimentos internos do órgão judicial.
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