logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001699-36.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
150ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.07.2012
Ementa
CONSULTA. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. APLICABILIDADE. ART. 57, § 4º DA LOMAN. APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR. DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DÚVIDA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO ORGÃO CORREICIONAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REITEGRAÇÃO DO MAGISTRADO. CONSULTA A QUE SE RESPONDE POSITIVAMENTE.
1. Compete ao Órgão do Poder Judiciário que aplicar a pena disciplinar ao Magistrado apreciar o seu pedido de retorno (aproveitamento), decorrido o prazo de dois anos previsto no artigo 57 da LOMAN.
2. O Órgão responsável pela aplicação ou pela gradação final da pena disciplinar imposta a Magistrado é responsável pela apreciação do pedido de aproveitamento.
3. Consulta a qual se responde positivamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos termos do voto do Conselheiro Gilberto Valente Martins. Vencidos os Conselheiros Tourinho Neto (Relator) e Ney Freitas. Lavrará o acórdão o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Silvio Rocha e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 03 de julho de 2012.”
Inform. Complement.:
"(...)
Com efeito, muito embora a penalidade tenha sido aplicada por este CNJ, o Processo Administrativo Disciplinar, cuja conclusão foi objeto de recurso do Ministério Público do Estado do Pará (Revisão Disciplinar n. 0007669-22.2009.2.00.0000), foi
deflagrado no âmbito do TJ/PA, por iniciativa de seus membros ou, nos termos do respectivo Regimento Interno, por iniciativa do Conselho de Magistratura.
Assim, tem-se que a competência para avaliar a possibilidade de retorno da Magistrada às atividades judicantes permanece do Tribunal consulente, onde teve curso o processo disciplinar, desde as investigações preliminares até a deflagração do Processo Administrativo Disciplinar.
(...) (trecho do voto)
"
Voto Vencido - TOURINHO NETO
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:57
RESOL-135 ANO:2011 ART:13
Inteiro Teor
Download