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Número do Processo |
0003419-38.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ELIANA CALMON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
150ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.07.2012 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS EM NÚMERO SUPERIOR AO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 72/2009. DEFERIMENTO. CARÁTER PRECÁRIO.
1. Trata-se de requerimento formulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais buscando autorização para convocação de magistrados em número superior ao previsto na Resolução nº 72/2009. 2. Diante da singularidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dos esclarecimentos e justificativas trazidos, dentro da excepcionalidade, a Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pelo atendimento, em caráter precário, do pedido, propondo que o colegiado o referende, com revisão a cada 6 (seis) meses. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Silvio Rocha e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 03 de julho de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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