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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003419-38.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
ELIANA CALMON
Relator P/ Acórdão
Sessão
150ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.07.2012
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS EM NÚMERO SUPERIOR AO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 72/2009. DEFERIMENTO. CARÁTER PRECÁRIO.
1. Trata-se de requerimento formulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais buscando autorização para convocação de magistrados em número superior ao previsto na Resolução nº 72/2009.
2. Diante da singularidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dos esclarecimentos e justificativas trazidos, dentro da excepcionalidade, a Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pelo atendimento, em caráter precário, do pedido, propondo que o colegiado o referende, com revisão a cada 6 (seis) meses.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Silvio Rocha e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 03 de julho de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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